O órgão exige que a Record pague uma indenização de R$ 13,6 milhões e a Gazeta, de R$ 2,4 milhões por danos morais coletivos. O valor corresponde a 1% do faturamento das emissoras e, caso seja pago, será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Caso as emissoras não suspendam a programação religiosa com as supostas ofensas, o MPF ainda exige que elas paguem multa diária de R$ 10 mil.
a Record disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não foi notificada oficialmente sobre a ação e que as acusações ainda serão analisadas pelo departamento jurídico da emissora. A Gazeta informou em nota que também não foi notificada e que, por isso, ainda não pode comentar a ação. A emissora ainda afirma que a sua programação produzida pela própria emissora não é discriminatória.
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